O seguro odontológico é considerado um tipo de plano de saúde, o qual pode ser comercializado à parte. Oferece coberturas de procedimentos dentro das principais especialidades odontológicas por um custo mensal acessível e uma ampla rede credenciada de profissionais e clínicas.
O segurado deve cumprir um prazo de carência antes de utilizar os serviços. De acordo com a ANS, estes são os prazo de carência para planos odontológicos:
➡ 24 horas – para procedimentos de urgência e emergência ➡ 30 dias – para consultas, diagnósticos, odontologia preventiva, profilaxia, e radiologia. ➡ 60 dias – para procedimentos de dentística, ortodontia, cirurgias e tratamentos para disfunção mandibular. ➡ 90 dias – para periodontia e endodontia. ➡ 180 dias – para próteses (de acordo com RN211)
Obs: Algumas seguradoras podem diminuir estes prazos de carência em função da forma de pagamento ou do perfil do cliente.
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