O seguro de carga, também conhecido como seguro transportes, garante proteção contra os prejuízos que a carga, a mercadoria que você precisa transportar, sofrer durante o trajeto seja nacional ou internacional.
➡ Seguro de Embarcador: Garante as perdas ou danos causados à carga durante o seu transporte (território nacional ou internacional) conforme termos, clausulados e valores acordados. Destina-se aos proprietários das mercadorias transportadas por via terrestre, aérea, ferroviária ou aquaviária.
➡ Transporte Nacional: Um seguro que protege as mercadorias em viagens internacionais por percursos aquaviários, terrestres e aéreos. As coberturas são estabelecidas de acordo com as necessidades da empresa proprietária das mercadorias ou sob responsabilidade de empresas que importam ou exportam por conta e ordem de terceiros (operadores logísticos, tradings), garantindo eventualmente as verbas de despesas, seguro, frete, lucros Esperados e tributos (II, IPI, ICMS, PIS & Cofins).
➡ DSU – Delay in Start Up: Operamos com o seguro de DSU – Delay in Start Up. Esta é um importante proteção, pois garante indenização para o importador, caso a entrega de uma determinada mercadoria provoque o atraso no início das operações de um projeto empresarial, provocando prejuízos por lucros cessantes. Estes eventos podem ocorrer em importações de grandes máquinas, turbinas e outros equipamentos.
➡ Responsabilidade Civil: Destina-se às transportadoras (terrestres, aéreas, aquaviárias), protegendo-as, até aos valores segurados e/ou constantes nos conhecimentos de embarque, dos custos das reparações pecuniárias de que forem civilmente responsáveis, pelos danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros ocorridos durante o transporte no território nacional.
Dentre as modalidades oferecidas para Responsabilidade Civil destacamos:
x RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário.
x RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo.
x RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador.
x RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa.
➡ Apólice Avulsa: contratada antes do início do risco para garantir especificamente um determinado embarque.
➡ Apólice de Averbação e ou Ajustável: também contratada antes do início do risco, porém, garante todos os embarques realizados durante a vigência anual da apólice.
➡ Apólice anual com prêmio fracionado: o seguro é contratado por ano, sendo que o preço (prêmio) é calculado com base na estimativa anual de embarques. Permite que o custo seja reajustado periodicamente, de acordo com os embarques efetivamente realizados e as averbações efetuadas.
Posso contratar seguros para transporte de cargas avulsas?
- Sim, existem seguros de Transporte Nacional e Internacional (proprietário da mercadoria) para cargas avulsas. Dependendo da operação o pagamento pode ser feito por boleto ou débito em conta.
Quem deve contratar o Seguro de Transportes?
- Qualquer pessoa que tenha o interesse segurável na carga a ser transportada deve contratar o seguro de transportes. No contrato de compra e venda, fica estabelecido a partir de que momento o interesse segurável passa do vendedor ao comprador da mercadoria.
Qual é o prazo para o recebimento da indenização do seguro de transportes?
- Uma vez entregue pelo segurado toda a documentação exigida pela seguradora, a mesma efetuará o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias. No caso de solicitação de outros documentos além daqueles considerados básicos para a liquidação de sinistros, este prazo será suspenso, e terá a sua contagem reiniciada a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.