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Seguro Condomínio

Você Sabia?

➡ Que o seguro deve garantir o condomínio contra todo o risco de destruição: total ou parcial (Lei 4.591) ➡ O seguro do condomínio é obrigatório por lei (Lei 4.591) ➡ O síndico é responsável pelo seguro e pode ser acionado judicialmente em caso de erro ou omissão (Código Civil)

Com o seguro de condomínio, você tem preço acessível, facilidade de pagamento e ainda possui inúmeras vantagens.
Podem ser segurados condomínios verticais residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis, bem como condomínios residenciais horizontais.

Vantagens

➡ Desconto: a cada renovação sem sinistro.

Cobertura Básica

➡ Incêndio, queda de raio, explosão e fumaça

Coberturas Opcionais

➡ Alagamento;
➡ Anúncios luminosos;
➡ Assistência 24h;
➡ Danos elétricos (incluindo danos a elevadores);
➡ Derrame de Chuveiros automáticos (Sprinklers);
➡ Desmoronamento;
➡ Despesas fixas;
➡ Incêndio, raio e explosão de conteúdo de apartamentos;
➡ Portões e cancelas;
➡ Quebra de máquinas;
➡ Quebra de vidros espelhos e mármores;
➡ Responsabilidade civil do condomínio;
➡ Responsabilidade civil danos morais do condomínio;
➡ Responsabilidade civil do síndico;
➡ Responsabilidade civil danos morais do síndico;
➡ Responsabilidade civil guarda de veículos;
➡ Responsabilidade civil portões e cancelas;
➡ Roubo/furto qualificado de bens do condomínio;
➡ Roubo/furto qualificado de valores;
➡ Vazamento de tanques e tubulações;
➡ Vendaval e impacto de veículos;
➡ Tumultos, greves e lockout;

Cotação Online
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